A actividade transitária só pode ser exercida por empresas legalmente constituídas, com o objecto social adequado e que obtenham junto da Direcção Geral de Transportes Terrestres (DGTT) o Alvará previsto e regulamentado no Dec.Lei 255/99 de 7 de Julho.
A Cargobase Transitários é um Transitário Licenciado, possuidora do Alvará número 748/2010 do IMTT e é o membro número 732 da APAT-Associação dos Transitários de Portugal.
Os nossos serviços são prestados de acordo com as seguintes “Condições Gerais de Prestação de Serviços Pelas Empresas Transitárias”, aprovadas pela APAT em 22 de Outubro de 2000 e aplicáveis por força do Dec. Lei 255/99 de 7 de Julho (comunicação nos termos e para os efeitos do art.º 5º do Dec. Lei 446/85 de 25 de Outubro).
Consulte aqui em detalhe.